MANIFESTANTES DA PRAÇA DOS 3 PODERES DEVEM SER IMEDIATAMENTE LIBERADOS

Da mesma maneira que as condenações de Lula fortam anuladas por incompetencia do juizo da 13 vara Federal de Curitiba, as pessoas presas nos movimentos do dia 08/01/23 na praça dos 3 poderes, não tem foro privilegiado, portanto não são de competencia do STF e por similidariedade do caso com o do presidente Lula, o STF é incompetente para julgar estes casos nesta etapa da ação, pelo qual os pedidos de prisão devem ser anulados e todas as provas colhidas e depoimentos anulados por serem juridicamente ilegais por ser uma prisão ilegal.

Com base no ato juridico perfeito todas as provas colhidas, depoimentos e provas devem ser consideradas ilegais, por partir de uma ordem ilegal (incompetente) e todos os presos devem ser liberados, tendo a propria ação do presidente Lula como precedente legal para balizar este juizo.

A propria PGR ja declarou que que não existe crime de terrorismo nos atos praticados pelos manifestantes. Basta agora os advogados dos presos solicitarem a imediata liberação.

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