QUEM CHAMA MANIFESTANTES QUE INVADIRAM OS 3 PODERES DE TERRORISTAS, COMETEM CALÚNIA.

A Lei Antiterrorismo é a denominação dada à lei nacional brasileira nº 13.260/2016 . Uma lei ordinária de autoria do poder executivo que trata da tipificação, julgamento e punição para crimes de natureza terrorista no território nacional do Brasil.[

Regulamentação

A lei regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nºs 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013: estabelece definição de terrorismo, com pena de reclusão de 12 a 30 anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.

Tipificação

O diploma legal tipifica que o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobiadiscriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Atos de terrorismo

  • I – usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;;
  • II – sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
  • III – atentar contra a vida ou a integridade física de pessoas.

Portanto os atos cometidos nos 3 poderes não são tipificados como atos terroristas, e quem afirma que os manifestantes que invadiram os tres poderes são terroristas poderão responder por calúnia.

Nenhuma das ações e atos são tipificadas como terrorismo pela legislação brasileira.

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