Da mesma maneira que as condenações de Lula fortam anuladas por incompetencia do juizo da 13 vara Federal de Curitiba, as pessoas presas nos movimentos do dia 08/01/23 na praça dos 3 poderes, não tem foro privilegiado, portanto não são de competencia do STF e por similidariedade do caso com o do presidente Lula, o STF é incompetente para julgar estes casos nesta etapa da ação, pelo qual os pedidos de prisão devem ser anulados e todas as provas colhidas e depoimentos anulados por serem juridicamente ilegais por ser uma prisão ilegal.
Com base no ato juridico perfeito todas as provas colhidas, depoimentos e provas devem ser consideradas ilegais, por partir de uma ordem ilegal (incompetente) e todos os presos devem ser liberados, tendo a propria ação do presidente Lula como precedente legal para balizar este juizo.
A propria PGR ja declarou que que não existe crime de terrorismo nos atos praticados pelos manifestantes. Basta agora os advogados dos presos solicitarem a imediata liberação.
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