CONGRESSO NACIONAL E STF DEVEM SER FECHADOS POR DESCUMPRIR A CONSTITUIÇÃO

Com base na constituição e leis federais, tendo como base inicial o juramento que fazem tanto os deputados federais como os Ministros do Supremo Tribunal Federal, que juram solenemente manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, o Exercito brasileiro, a policia Federal e o Presidente da República do Brasil, tem o dever legal de fechar o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal, por violarem claramente a constituição e as leis, em primeiro lugar, ao Supremo por prender um deputado Federal, violando claramente o Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, e em segundo lugar ao Congresso nacional por ratificar uma decisão descaradamente inconstitucional, tendo como ordem um mandato de flagrante, ordem inexistente no ordenamento jurídico brasileiro, inconstitucional, e que vai diretamente em contra ao juramento que os membros de ambas casas fizeram como condição sine qua non para assumirem seus respectivos cargos.

Como o STF julgou por unanimidade a manutenção da prisão, todos os seus membros devem ser sumariamente destituídos, e como o congresso Nacional por maioria absoluta ratificou uma decisão ilegal, imoral e inconstitucional, significa que a maioria do Congresso Nacional desrespeitou as leis e a constituição, estando a casa completamente corrompida, quebrando o juramento que fizeram como garantia de posso, e dando a irremediável e instantânea perda do cargo, cabendo imediatamente as Forças armadas, a Policia Federal e ao Presidente da Republica Federativa do Brasil darem o fechamento destas duas casas e o afastamento imediato de seus membros.

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