A 9º Promotoria de justiça da capital no uso de suas atribuições, considerando matéria veiculada dia 19/02/2020 no jornal do Tocantins, instaurou Inquérito Civil Público, por indícios de improbidade administrativa, por não pagamento em ordem cronológica aos prestadores de serviços do Plan-Saúde, desrespeitando assim os artigos 5º e 92º da lei 8.666.
Conforme documentos, notas fiscais de pagamento a prestadores de serviços que este site teve acesso, já ficou configurado e provado indubitavelmente que houve improbidade administrativa e mais do que isso, poderá ter ocorrido obstrução de justiça, pois após as denuncias do Médico Luciano de Castro, segundo relatos coletados, o pagamento ao Hospital Oswaldo Cruz onde trabalha o Dr. Luciano de Castro, só ocorreria caso o mesmo fizesse uma retratação pública e fosse retirado do Hospital Oswaldo Cruz. Configurando assim perseguição, chantagem e obstrução da justiça por meio de intimidação e ameaças a testemunha.
Dados os documentos que este site teve acesso, não resta qualquer dúvida, que o Secretario Estadual de Fazenda e o diretor do Plan-Saúde incorreram em improbidade administrativa e outras ilegalidades.
Cabe agora o afastamento imediato destes elementos para concluir as investigações e para que possam ser punidos.
Enquanto isso os servidores do Estado do Tocantins são humilhados e desrespeitados pelo atual governo que deixou sem atendimento 90.000 usuários do Plan-Saúde por corrupção, perseguição e outros.
Veja a integra abaixo da portaria de instauração de Inquérito:
Leave a Reply